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Seu eletrodoméstico queimou após queda de energia? Saiba como pedir o ressarcimento!

  • há 5 horas
  • 4 min de leitura

Apagões e picos de luz: quando o consumidor tem direito à indenização?

Eletrodoméstico queimado após queda de energia elétrica em residência, com direito do consumidor ao ressarcimento

Quem nunca passou pelo transtorno de uma queda de energia? Além do incômodo imediato, muitas vezes esses eventos vêm acompanhados de um prejuízo ainda maior: eletrodomésticos danificados. De repente, aquela geladeira novinha ou a TV de última geração param de funcionar, e a dúvida surge: quem paga a conta? 


A boa notícia é que o consumidor não precisa arcar com esse custo sozinho. A legislação brasileira garante o direito ao ressarcimento por equipamentos queimados em decorrência de problemas na rede elétrica. Neste artigo, vamos explicar de forma prática e protetora como você pode solicitar sua indenização à concessionária responsável.



O que diz a lei sobre equipamentos queimados por queda de energia?

A proteção do consumidor nestes casos é um direito assegurado por diversas normas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.


Isso significa que a concessionária de energia é responsável pelos danos causados aos seus eletrodomésticos queimados, independentemente de culpa. Além do CDC, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também possui regulamentos específicos que detalham como as distribuidoras devem proceder nestes casos.


É importante destacar que a responsabilidade da concessionária não se limita apenas a quedas de energia. Variações bruscas de tensão, picos e descargas elétricas também podem danificar seus aparelhos e são de responsabilidade da distribuidora.



Passo a passo para pedir ressarcimento de equipamento queimado

Para garantir o seu direito do consumidor e ter o ressarcimento do equipamento queimado, é fundamental seguir um procedimento rigoroso. A concessionária de energia tem prazos e regras para analisar cada ocorrência. Veja o que fazer:


1. Registre a ocorrência imediatamente:

  • Assim que perceber o dano no seu elétrico queimado por queda de luz, entre em contato com a concessionária de energia.

  • Anote o número do protocolo de atendimento. Ele será essencial para futuras referências.

  • O prazo para registrar a reclamação é de até 5 anos a partir da data da ocorrência do dano elétrico.


2. Não conserte o aparelho antes da vistoria:

  • É crucial não tentar consertar o aparelho nem realizar o descarte antes da vistoria da concessionária. A empresa tem o direito de inspecionar o equipamento danificado para verificar a causa do problema.

  • A concessionária tem até 10 dias corridos para realizar a vistoria do equipamento danificado. Para equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos (como geladeiras e freezers), o prazo é de 1 dia útil.


3. Providencie orçamentos e laudos técnicos:

  • Após a vistoria (ou se a concessionária não a realizar no prazo), procure pelo menos dois orçamentos de assistências técnicas especializadas para o conserto do aparelho, ou um laudo técnico atestando a impossibilidade de reparo e o valor de um aparelho novo equivalente, se for o caso.

  • Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de compra do aparelho danificado, se os tiver.


4. Formalize o pedido de ressarcimento:

  • Apresente à concessionária de energia todos os documentos reunidos: protocolo de atendimento, laudo técnico (se houver), orçamentos de conserto ou nota fiscal de compra do aparelho (se for solicitar a troca por um novo).

  • A concessionária tem até 15 dias corridos para informar se seu pedido de indenização por energia será acatado, contados a partir da data da solicitação formal.

  • Em caso de aprovação, a indenização deve ser paga em até 20 dias corridos após a aprovação.


5. Em caso de negativa ou demora injustificada:

  • Se a concessionária negar o pedido de ressarcimento sem justificativa plausível, ultrapassar os prazos de vistoria ou resposta, ou oferecer um valor que não cobre o prejuízo, você pode buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.

  • É possível também registrar uma reclamação na ANEEL, que é o órgão regulador do setor elétrico.

  • Em último caso, o auxílio jurídico pode ser necessário para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.


A importância de consultar um advogado especialista:

Embora o processo de solicitação de ressarcimento possa parecer simples, a burocracia e a complexidade jurídica envolvidas podem transformar o que deveria ser um direito em uma dor de cabeça. Contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental nesses momentos. Um profissional qualificado poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias, elaborar a documentação de forma correta e representá-lo junto à concessionária ou, se for preciso, em juízo. Isso garante que seus direitos sejam efetivamente protegidos e que você receba a justa compensação pelo seu equipamento queimado.



Perguntas frequentes sobre ressarcimento por eletrodomésticos queimados:


  • Qual o prazo para pedir ressarcimento?

Você tem até 5 anos a partir da data do incidente para registrar sua reclamação junto à concessionária de energia.


  • Posso consertar o aparelho antes da vistoria?

Não é recomendado. A concessionária tem o direito de vistoriar o equipamento danificado. Consertar ou descartar o aparelho antes da vistoria pode dificultar ou inviabilizar o seu pedido de ressarcimento.


  • O que fazer se a concessionária demorar para vistoriar?

A concessionária tem prazos específicos: 10 dias corridos para vistoria em geral e 1 dia útil para equipamentos essenciais (como geladeiras). Se o prazo for excedido, você pode registrar uma reclamação no PROCON ou na ANEEL.


  • E se a concessionária negar meu pedido de ressarcimento?

Caso a concessionária negue o pedido ou não ofereça uma solução satisfatória, você pode buscar auxílio no PROCON, registrar uma reclamação na ANEEL ou, para garantir seus direitos, procurar um advogado especialista para entrar com uma ação judicial.



Conclusão

Ter um equipamento queimado por falha na rede elétrica é um transtorno, mas você não está desamparado. Conhecendo seus direitos e seguindo os passos corretos, é possível obter a indenização da energia que você merece e substituir seu aparelho danificado. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.


Se você passou por essa situação e precisa de ajuda para garantir seus direitos, clique abaixo e fale agora com um de nossos advogados especialistas.



Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.


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