Corte de energia em comércios: Quais são os direitos do empresário?
- Ana Laura
- 27 de nov.
- 5 min de leitura
Sua empresa ficou no escuro? Entenda seus direitos e como proteger seu negócio!

A energia elétrica é um insumo essencial para qualquer atividade comercial. Uma interrupção no fornecimento, seja por inadimplência ou falha na prestação do serviço, pode causar prejuízos significativos, impactando vendas, produção e a reputação do estabelecimento. Diante de um corte energia comércio, muitos empresários se veem perdidos, sem saber como agir e quais seus direitos. Este artigo, visa desmistificar as complexidades legais e fornecer um guia prático para que você, direitos comerciante, saiba se defender e buscar a reparação adequada.
O fornecimento de energia elétrica como serviço essencial:
Antes de adentrarmos nos direitos específicos, é crucial compreender que o fornecimento de energia elétrica empresa é classificado como um serviço público essencial. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 22, determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Embora o comerciante seja uma pessoa jurídica, em muitos casos, a relação com a concessionária de energia é equiparada à de consumo, especialmente quando a energia é utilizada como insumo final e não como parte da cadeia produtiva para revenda.
Corte de energia por inadimplência: O que a lei permite?
A concessionária de energia tem o direito de suspender o fornecimento em caso de inadimplência, mas essa ação não pode ser arbitrária. Existem regras claras, estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que devem ser rigorosamente seguidas:
Aviso prévio: A empresa deve notificar o consumidor com no mínimo 15 dias de antecedência sobre o débito e a possibilidade de corte. Esta notificação deve ser clara e específica, não podendo ser uma mera notificação genérica na fatura.
Prazo para corte: O corte não pode ocorrer antes de 90 dias do vencimento da conta que gerou a inadimplência. Dívidas antigas demais (geralmente acima de 90 dias ou já contestadas judicialmente) não podem ser motivo para corte imediato.
Dia para corte: O corte é proibido em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Serviços essenciais: Embora um comércio não seja uma residência, a essencialidade do serviço para a subsistência do negócio (e, por consequência, das pessoas que dele dependem) é um fator a ser considerado, especialmente para pequenos empreendedores.
A falta de cumprimento de qualquer uma dessas condições torna o corte ilegal, passível de contestação e de indenização por prejuízo comercial.
Corte de energia por outros motivos (fraude no medidor - TOI)
Outro cenário comum que leva ao corte de energia é a alegação de fraude no medidor, geralmente formalizada por um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Nestes casos, a concessionária também deve seguir um rito específico:
Notificação e direito de defesa: O consumidor deve ser notificado sobre a suspeita de fraude e ter a oportunidade de apresentar sua defesa, inclusive com o direito de solicitar uma perícia técnica para verificar a irregularidade.
Transparência nas provas: Todas as provas que embasam o TOI (relatórios, fotos, etc.) devem ser disponibilizadas ao consumidor.
Cobrança separada: Qualquer valor referente ao TOI deve ser cobrado em fatura separada, e não junto com a conta de consumo regular.
O corte de energia baseado em um TOI irregular ou não fundamentado também pode gerar o direito a indenização.
Prejuízos causados por corte indevido: O direito à indenização:
Cortes de energia indevidos podem gerar uma série de danos a um estabelecimento comercial, que vão desde interrupção das vendas e perda de produtos perecíveis até danos à imagem do negócio e lucros cessantes. O Art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Assim, o empresário que sofrer um corte indevido pode buscar:
Reparação por danos materiais: Inclui o ressarcimento por produtos perdidos (especialmente alimentos e outros perecíveis), vendas não realizadas, aluguel de geradores, e qualquer outro gasto direto decorrente da falta de energia.
Lucros cessantes: A indenização pelos lucros que a empresa deixou de obter em razão do período em que ficou sem poder operar.
Danos morais: No caso da pessoa jurídica, o dano moral exige comprovação concreta do abalo à sua honra objetiva, à sua imagem e à sua credibilidade no mercado, não se presumindo automaticamente. Assim, somente quando demonstrado que o corte de energia elétrica gerou efetivo prejuízo à reputação da empresa, com reflexos negativos perante clientes, fornecedores ou parceiros comerciais, é que se mostra juridicamente cabível a indenização por danos morais.
A importância de consultar um advogado especialista:
Diante da complexidade das normas e da assimetria de poder entre o empresário e a concessionária de energia, a busca por um advogado especialista em direito do consumidor e direito empresarial mostra-se fundamental. Um profissional qualificado poderá analisar a legalidade do corte, identificar falhas no procedimento da concessionária, reunir as provas necessárias e ingressar com as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua empresa seja devidamente indenizada por qualquer prejuízo comercial energia elétrica.
Perguntas frequentes sobre corte de energia em comércios:
A concessionária pode cortar a energia do meu comércio por uma conta que já paguei?
Não. O corte por débito já quitado é ilegal. Se isso ocorrer, você tem direito ao restabelecimento imediato da energia e pode buscar indenização por danos materiais e morais.
Fui notificado sobre um TOI. Posso ter minha energia cortada sem aviso prévio?
Mesmo em casos de suspeita de fraude (TOI), a concessionária deve seguir os procedimentos da ANEEL, garantindo o direito de defesa do consumidor. O corte não pode ser realizado de imediato sem que o processo de apuração da suposta fraude tenha sido concluído e o consumidor notificado adequadamente.
Quanto tempo a concessionária tem para restabelecer a energia após o pagamento?
Após a quitação do débito, a concessionária tem prazos regulamentados pela ANEEL para restabelecer o serviço. Em áreas urbanas, o prazo é de até 24 horas; em áreas rurais, de até 48 horas. O descumprimento desses prazos pode gerar direito à indenização.
Minha empresa sofreu um prejuízo grande devido ao corte, como devo documentar?
Documente tudo. Tiras fotos do comércio sem energia, registre o horário do corte e do restabelecimento, guarde notas fiscais de produtos perdidos, recibos de aluguel de gerador (se aplicável), e-mails e protocolos de atendimento com a concessionária. Testemunhas também são importantes.
Conclusão
Proteger seu comércio contra práticas abusivas das concessionárias de energia é fundamental. Conhecer seus direitos e buscar a orientação de um especialista são os primeiros passos para garantir a continuidade do seu negócio e a justa reparação por eventuais danos.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.

