Guia completo: Seus direitos em caso de corte indevido de energia
- Ana Laura
- 5 de nov.
- 4 min de leitura
A concessionária de energia elétrica cortou sua luz sem aviso? Entenda o que fazer e como buscar reparação por essa prática abusiva!

A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna e, por isso, seu fornecimento é regulado por normas rigorosas. Infelizmente, muitos consumidores ainda são pegos de surpresa por cortes indevidos, seja pela falta de aviso ou por irregularidades na cobrança.
O que diz a lei sobre o corte de energia?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de suas resoluções, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são as principais fontes de regulamentação para o fornecimento de energia elétrica. Ambos enfatizam a necessidade de transparência e o respeito aos direitos do consumidor.
Aviso prévio: Uma obrigação da concessionária
De acordo com o CDC (Art. 6º, III), o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os serviços. No contexto de corte de energia, isso se traduz na obrigatoriedade de aviso prévio. A ANEEL estabelece que a concessionária deve:
Notificar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias sobre a existência de débitos e a intenção de suspender o serviço.
Aviso de corte energia elétrica: Este aviso deve ser entregue de forma destacada, preferencialmente na própria conta de luz ou em comunicado separado.
Quando o corte é considerado indevido?
Um corte de energia pode ser considerado indevido em diversas situações, tais como:
Corte sem aviso prévio: A concessionária não enviou a notificação exigida por lei.
Dívidas antigas: A suspensão do serviço por dívidas que se referem a mais de 90 dias após o vencimento não é permitida.
Débitos já pagos: Se a conta já foi quitada e a empresa efetuou o corte, mesmo que com aviso, ele é indevido.
Finais de semana e feriados: A suspensão do fornecimento de energia não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, nem nos dias que antecedem feriados.
Durante a noite: Cortes noturnos também são proibidos.
Consumidor que esteja em tratamento de saúde: ou seja, depende da energia elétrica para o funcionamento de equipamentos médicos essenciais.
Passo a passo para contestar um corte indevido:
Se você teve sua energia cortada de forma indevida, siga estes passos para defender seus direitos:
Reúna provas: Guarde todas as contas de luz (pagas ou não), avisos, protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e, se possível, fotos ou vídeos do momento do corte;
Entre em contato com a concessionária: Imediatamente após o corte, contate a empresa de energia para registrar uma reclamação e solicitar o restabelecimento do serviço. Anote o número de protocolo e o nome do atendente. O prazo para religação é de até 4 horas para a área urbana e 8 horas para a área rural, a partir da solicitação e comprovação do pagamento dos débitos ou da irregularidade do corte, em casos de suspensão indevida do fornecimento.
Procure a ANEEL ou o PROCON: Se a concessionária não resolver seu problema em tempo hábil ou se recusar a religar a energia, registre uma reclamação formal na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou no (PROCON) de sua cidade. Esses órgãos podem intermediar a resolução e aplicar sanções à empresa.
Busque orientação jurídica: Em casos de cortes indevidos que gerem transtornos e prejuízos (como alimentos estragados, perda de produtos que necessitam de refrigeração, impossibilidade de trabalhar, etc.), você pode ter direito a indenização por danos materiais e morais.
Consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor para analisar seu caso e buscar a reparação judicial.
Consequências para a concessionária por corte indevido:
A concessionária que realizar um corte indevido de energia está sujeita a penalidades. Além das multas aplicadas pelos órgãos reguladores, o consumidor pode buscar na justiça:
O restabelecimento imediato do serviço.
Indenização por danos materiais: Cobrir despesas geradas pelo corte, como alimentos perdidos, velas, entre outros.
Indenização por danos morais: Pelos transtornos, angústia e constrangimento causados pela interrupção de um serviço essencial.
Perguntas frequentes sobre corte indevido de energia:
A concessionária pode cortar minha luz por dívida antiga?
Não. A legislação consumerista prevê que o corte de energia não pode ser feito por débitos vencidos há mais de 90 dias, contados a partir da data de vencimento da conta.
Qual o prazo para a religação da energia após o pagamento da dívida ou comprovação de corte indevido?
A ANEEL estabelece que a distribuidora tem até 4 horas para religar a energia na área urbana e 8 horas na área rural, após a solicitação e comprovação da regularização do débito ou da identificação do corte como indevido.
Recebi um aviso de corte, mas a conta já estava paga. O que devo fazer?
Entre em contato imediatamente com a concessionária, apresentando o comprovante de pagamento. Se o corte for realizado, siga os passos para contestar e buscar a religação imediata, anotando todos os protocolos.
Posso pedir indenização por um corte indevido?
Sim, você pode ter direito a indenização por danos materiais (prejuízos financeiros diretos) e morais (transtornos e aborrecimentos). A avaliação e o valor da indenização dependem das particularidades de cada caso e é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista.
Conclusão
O corte sem aviso ou qualquer interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica é uma prática abusiva e Ilegal que viola os direitos do consumidor. Mantenha-se informado, guarde seus documentos e não hesite em buscar seus direitos. A energia elétrica é um serviço essencial e você não deve aceitar abusos.
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