Corte de energia por dívida de terceiro. Saiba seus direitos
- Ana Laura
- 12 de nov.
- 4 min de leitura
Imagine ter a energia cortada por dívidas de moradores anteriores? Você precisa saber seus direitos e como agir nesses casos. Leia até o final.

Imagine a cena: você se muda para um novo imóvel, feliz com a mudança, e de repente, acontece o corte de energia. O motivo? Uma dívida em nome do antigo morador. Parece um pesadelo, não é? Infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. Mas a boa notícia é que você, consumidor, tem direitos muito claros para não ser prejudicado por dívidas que não são suas. Acompanhe a leitura e entenda como agir!
Corte de energia por dívida de terceiro: o que diz a lei?
É fundamental compreender que as dívidas de consumo, como as contas de luz, são de responsabilidade do titular do contrato, ou seja, da pessoa que usufruiu do serviço. A distribuidora de energia não pode e não deve vincular a dívida ao imóvel.
Essa prática é abusiva e vai contra o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, se você se mudou para um imóvel e a companhia de energia tentar cobrar débitos do antigo morador ou ameaçar o corte de energia por dívida de terceiro, ela está agindo de forma ilegal.
A responsabilidade por débitos ou contratos é sempre do titular do serviço, não do proprietário ou do novo inquilino do imóvel.
Troca de titularidade: Seu direito essencial
Ao se mudar para um novo imóvel, a primeira coisa a ser feita em relação aos serviços de energia é solicitar a troca de titularidade da conta de luz. Este é um direito seu e um dever da distribuidora de energia. Ao fazer a solicitação, a empresa deve registrar o novo contrato em seu nome, desvinculando qualquer débito anterior.
Caso a distribuidora se recuse a realizar a troca de titularidade ou condicione a mudança ao pagamento de débitos antigos, ela estará praticando uma conduta abusiva.
O processo de troca de titularidade geralmente requer documentos como contrato de aluguel ou compra e venda, RG, CPF e comprovante de residência. Ao apresentar esses documentos, a empresa é obrigada a efetivar a mudança sem impor o pagamento de dívidas que não pertencem ao novo consumidor.
Corte de energia por dívida antiga: É ilegal!
É importante ressaltar que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por dívidas de antigos moradores é considerada ilegal. A jurisprudência brasileira, inclusive de órgãos como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida o entendimento de que a obrigação de pagar a conta de energia é de natureza pessoal, não propter rem (ligada à coisa/imóvel).
Portanto, a distribuidora não pode condicionar o restabelecimento do serviço ou a ligação de nova titularidade ao pagamento de débitos de terceiros. Seu direito ao serviço essencial de energia elétrica não pode ser restringido com um corte de energia por dívida que não é sua.
Como agir diante da cobrança indevida?
Ao se deparar com uma cobrança indevida de dívida de antigo morador ou com a ameaça de corte de energia, siga os passos abaixo para garantir seus direitos:
Reúna evidências: Guarde o contrato de locação ou compra e venda, comprovantes de que você é o novo morador e a data de sua mudança. Anote protocolos de atendimento com a distribuidora, nomes de atendentes e o teor das conversas.
Contate a distribuidora: Explique a situação e exija a troca de titularidade e o cancelamento de qualquer cobrança referente ao período em que você não era o morador responsável. Solicite que a dívida seja direcionada ao antigo morador.
Formalize a reclamação: Caso a distribuidora se negue a regularizar a situação, registre uma reclamação formal na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou no PROCON de sua cidade.
Consulte um Advogado: Procure um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá ajuizar uma ação judicial para garantir seus direitos, solicitar o restabelecimento do serviço e, se for o caso, pedir indenização por danos morais causados pela interrupção indevida e constrangimento.
Perguntas frequentes sobre dívidas de energia de antigos moradores:
A empresa de energia pode mesmo cortar a luz por dívida de terceiro?
Não. A dívida de energia elétrica é pessoal, vinculada ao CPF de quem contratou o serviço. A distribuidora não pode cortar a luz do imóvel ou se recusar a fazer a troca de titularidade por débitos de terceiro.
O que é troca de titularidade e por que é importante?
A troca de titularidade é a mudança do nome do responsável pela conta de energia. É crucial para que a empresa vincule o consumo ao novo morador e para evitar que você seja cobrado por dívidas anteriores à sua mudança.
Quais documentos preciso para solicitar a troca de titularidade?
Geralmente, comprovante de residência, RG, CPF e o contrato de locação ou compra e venda do imóvel são solicitados pelas distribuidoras.
Se a companhia se recusar a ligar a energia ou fazer a troca de titularidade, o que devo fazer?
Primeiro, registre uma reclamação na própria empresa e anote o protocolo. Em seguida, procure o PROCON ou a ANEEL. Busque um advogado especialista em direito do consumidor poderá intervir judicialmente.
Posso ser indenizado se tiver a energia cortada por dívida de terceiro?
Sim. Se o corte de energia for indevido e causar transtornos, como a privação de um serviço essencial, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Conclusão
Lembre-se: a dívida de energia é da pessoa, não do imóvel. Não se deixe intimidar por cobranças indevidas ou ameaças de corte. Seus direitos como consumidor estão protegidos, e você não deve arcar com responsabilidades financeiras que não são suas. Mantenha-se informado, junte as provas necessárias e não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que o seu direito básico à energia elétrica seja respeitado.
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