Corte de energia por TOI: É permitido ou não?
- Ana Laura
- há 4 dias
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Entenda quando a concessionária pode agir e como você pode se defender. Proteja seus direitos e conte com um advogado especialista em energia elétrica.

Neste artigo, vamos desvendar um tema que gera muitas dúvidas e preocupações: o corte de energia elétrica baseado no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Muitas pessoas são pegas de surpresa com esse documento, que pode resultar em cobranças indevidas e até a interrupção do serviço essencial. Nosso objetivo é esclarecer seus direitos e as medidas que você pode tomar para se proteger.
O que é o TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção)?
O TOI é um documento emitido pela concessionária de energia elétrica quando, durante uma inspeção, são encontradas supostas irregularidades no medidor de consumo ou na instalação elétrica. Seu principal objetivo é formalizar uma possível fraude ou erro, que pode levar a cobranças adicionais, multas e, em casos extremos, ao corte de energia.
É importante ressaltar que o TOI NÃO pode ser emitido sem a presença do consumidor, o que muitas vezes resulta em notificações inesperadas e cobranças elevadas. Por isso, saber como funciona e quais são seus direitos é crucial para evitar prejuízos e garantir a continuidade do serviço de energia elétrica.
O que Diz a ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor?
A dúvida central de muitos consumidores é: a concessionária pode realmente realizar o corte por TOI? A resposta é complexa, pois envolve regulamentações da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Resolução nº 1.000 da ANEEL estabelece que a concessionária pode cobrar valores decorrentes de irregularidades.
No entanto, essa cobrança deve ser feita de forma transparente e em fatura separada.
Além disso, o processo de constatação da irregularidade e o faturamento devem seguir critérios rigorosos para garantir a defesa do consumidor.
O corte só é permitido se a dívida relativa ao TOI não for contestada ou se, após a contestação, for comprovada a irregularidade e o débito não for quitado.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, protege o consumidor contra práticas abusivas e garante a ele o direito à informação clara e adequada, bem como à ampla defesa (Art. 6º, III). Isso significa que qualquer alegação de fraude ou irregularidade deve ser devidamente comprovada pela concessionária, e o consumidor tem o direito de contestar e apresentar sua versão dos fatos.
Conduzir um TOI sem a presença do consumidor ou sem comprovação robusta da irregularidade são atitudes que tornam o procedimento da concessionária contestável e, em muitos casos, ilegal. A alegação acusando fraude precisa ser amparada por provas concretas, não apenas por suposições.
Irregularidades comuns na emissão e cobrança do TOI:
Infelizmente, as concessionárias de energia elétrica, como Light e Enel, frequentemente cometem irregularidades em relação ao TOI. É fundamental que o consumidor conheça essas falhas para poder se defender:
Falta de provas concretas: Muitas vezes, o TOI é emitido sem a apresentação de laudos técnicos detalhados, registros fotográficos ou outras evidências que comprovem a suposta irregularidade.
Cobranças retroativas abusivas: A concessionária pode tentar cobrar valores referentes a meses ou até anos anteriores, sem que o consumidor tenha tido a chance de se defender ou entender a origem do débito.
Pressão para pagamento imediato: Ameaças de corte de energia para forçar o pagamento rápido do TOI são práticas abusivas e violam os direitos do consumidor.
Inspeções sem a presença do consumidor: A ausência do titular da conta ou de um representante durante a inspeção que gerou o TOI compromete a transparência do processo e pode anular sua validade.
Inclusão do TOI na fatura regular de energia: A Resolução nº 1.000 da ANEEL determina que o valor do TOI deve ser cobrado em fatura separada. A inclusão na fatura comum é uma irregularidade que confunde o consumidor e dificulta a contestação.
Como o consumidor pode se defender?
Se você foi surpreendido com um TOI e se sente lesado, saiba que você tem direitos e ferramentas para se defender:
Leia o TOI atentamente: Verifique as irregularidades apontadas e as provas que a concessionária alega possuir.
Solicite cópias de todos os documentos: Peça à concessionária todos os relatórios, fotos, laudos técnicos e outras evidências que embasaram a emissão do TOI. É seu direito ter acesso a essas informações para se defender plenamente.
Conteste formalmente o TOI: Fazer uma contestação por escrito, registrando o protocolo, é o primeiro passo. Informe a concessionária sobre sua insatisfação e exija a revisão da cobrança.
Mantenha registros de todas as interações: Guarde e-mails, protocolos de ligação, mensagens e qualquer outra comunicação com a concessionária. Esses registros serão provas importantes.
Recorra à ANEEL e ao PROCON: Se a concessionária não resolver seu problema, registre uma queixa na ANEEL (órgão regulador do setor) e no PROCON de sua cidade. Utilize os canais de atendimento dessas entidades para buscar apoio.
Não pague o TOI sem contestar: De acordo com a Resolução nº 1.000 da ANEEL, valores contestados devem ter sua cobrança suspensa até a análise da contestação. Pagar sem contestar pode ser interpretado como aceitação da dívida. No entanto, se a concessionária não suspender a cobrança e você tiver condições, pague para evitar o corte e, posteriormente, busque o ressarcimento. Se não tiver condições, procure imediatamente um advogado para ingressar com uma ação judicial com pedido liminar.
Devolução em dobro: Se for comprovado que a cobrança do TOI foi indevida, você tem direito à devolução em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros, conforme o Art. 42, Parágrafo Único do CDC.
Perguntas frequentes sobre corte de energia por TOI:
A concessionária pode cortar minha energia sem aviso prévio por causa de um TOI?
Não. A ANEEL exige que o consumidor seja notificado sobre qualquer irregularidade e tenha a oportunidade de se defender antes de qualquer corte. O aviso precisa ser específico e não pode estar junto com a fatura de consumo.
O que fazer se a concessionária se recusar a me dar as provas da irregularidade?
Acione imediatamente a ANEEL e o PROCON. A recusa em fornecer documentos e provas é uma violação do seu direito à informação e defesa, e pode ser utilizada como argumento para invalidar o TOI.
Fui acusado(a) de fraude. Preciso pagar a conta imediatamente para evitar o corte?
Não é preciso pagar imediatamente para evitar o corte, especialmente se você está contestando. A cobrança do TOI deve ser suspensa enquanto a contestação é analisada. Caso a concessionária insista na cobrança ou na ameaça de corte, procure um advogado especialista para buscar uma medida judicial de urgência.
Se eu pagar o TOI, perco o direito de contestar?
Não necessariamente, mas o processo de ressarcimento pode se tornar um pouco mais burocrático. O ideal é contestar antes de pagar. Contudo, se você pagou para evitar o corte e depois descobriu a irregularidade, ainda pode buscar a devolução em dobro judicialmente.
Conclusão
O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é uma ferramenta legítima das concessionárias para combater fraudes, mas sua aplicação deve respeitar os direitos do consumidor. Se você se sentir lesado por um TOI, seja por falta de provas, cobranças abusivas ou ameaças de corte, não hesite em buscar seus direitos.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.





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