Corte de energia por dívida antiga é permitido?
- Bruno Dias
- 23 de set.
- 3 min de leitura
Descubra seus direitos e como se proteger contra cobranças abusivas.

A energia elétrica é um serviço essencial em nosso dia a dia, fundamental para o funcionamento de lares e negócios. Contudo, situações envolvendo cortes no fornecimento devido a débitos antigos ou a famosa "herança de dívida" ainda geram muitas dúvidas e preocupações.
Como especialista em Direito do Consumidor, estou aqui para esclarecer esses pontos, transformando a complexidade jurídica em informações claras e úteis para você.
O que diz a lei? Dívidas antigas e a ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por regular o setor elétrico no Brasil, estabelece regras claras sobre o corte de energia.
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em seu artigo 360, parágrafo 2º, é enfática:
A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só pode ocorrer para débitos com data de vencimento de até 90 (noventa) dias. Isso significa que, se a sua dívida de energia elétrica tem mais de 90 dias, a distribuidora NÃO pode cortar o seu fornecimento por causa dela.
Herança de dívida: Quem paga a conta do antigo morador?
Outro ponto crucial que causa grande transtorno é a chamada "herança de dívida". Imagine que você se muda para um imóvel e, ao solicitar a ligação da energia em seu nome, é surpreendido com a exigência de pagamento de débitos deixados pelo antigo morador ou proprietário. Essa prática é ABUSIVA e ILEGAL.
A obrigação de pagar a conta de energia é de natureza pessoal, ou seja, ela é vinculada ao consumidor que efetivamente utilizou o serviço e gerou o consumo, e não ao imóvel.
Diversas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidaram esse entendimento. As distribuidoras de energia não podem condicionar a ligação do serviço a um novo consumidor ao pagamento de débitos de terceiros. Seu direito de ter o serviço ligado não pode ser impedido por uma dívida que você não contraiu.
Passo a passo para se proteger do corte de energia:
Se você está enfrentando uma situação de ameaça de corte de energia por débito antigo ou por dívida anterior de outro morador, siga este passo a passo:
Documente tudo: Tire fotos das contas, guarde e-mails, protocolos de ligações e qualquer comunicação com a distribuidora. Anote datas e horários.
Conteste a cobrança: Entre em contato com a distribuidora e conteste formalmente a dívida, informando que ela possui mais de 90 dias (se for o caso) ou que não é de sua responsabilidade (no caso de dívida de terceiro). Peça um protocolo de atendimento para cada contato.
Reclame na ANEEL e no PROCON: Se a distribuidora não resolver seu problema, registre uma reclamação na ANEEL (site ou telefone 167) e no PROCON de sua cidade. Esses órgãos fiscalizam e podem intervir a seu favor.
Busque assessoria jurídica: Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor. Ele poderá analisar seu caso, notificar a distribuidora e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos, como a religação da energia e, em alguns casos, pedir indenização por danos morais por corte indevido de energia.
Perguntas frequentes sobre débitos de energia:
Posso ter minha energia cortada por uma conta esquecida de 6 meses atrás?
Não. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o corte de energia por falta de pagamento só pode ocorrer para débitos com vencimento de até 90 dias. Dívidas com mais de 90 dias não podem justificar a suspensão do serviço.
A distribuidora pode se recusar a ligar a energia em meu nome por dívidas do antigo inquilino?
Não, essa prática é ilegal e abusiva. A dívida de consumo de energia é de responsabilidade pessoal de quem a gerou. A distribuidora não pode condicionar a ligação do serviço ao pagamento de débitos de terceiros. Você possui o direito de ter o serviço ligado em seu nome sem esse ônus.
O que fazer se a energia for cortada indevidamente?
Primeiro, entre em contato com a distribuidora e informe sobre o corte indevido, exigindo a religação imediata. Guarde todos os protocolos. Se não for resolvida, registre uma reclamação na ANEEL e no PROCON. Além disso, procure um advogado especialista, pois um corte indevido pode gerar o direito a indenização por danos morais.
Conclusão
É fundamental que o consumidor conheça seus direitos para não ser vítima de práticas abusivas. Débitos muito antigos ou que não são de sua responsabilidade não podem ser motivo para o corte de energia elétrica. Mantenha-se informado, documente suas interações e não hesite em buscar auxílio profissional quando seus direitos forem violados.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.