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Com quantos dias ocorre o corte de energia por atraso?

Entenda o prazo legal e a necessidade de aviso prévio para o corte de energia.

Os transtornos causados pelo corte de energia elétrica.

Não fique no escuro sobre seus direitos! Saiba como agir e o que a lei diz sobre o corte de energia por falta de pagamento.


A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna, e sua interrupção pode gerar grandes transtornos. Contudo, muitas dúvidas surgem quando o assunto é o atraso no pagamento da conta de luz e as condições para o corte do fornecimento. Afinal, com quantos dias de atraso a concessionária pode cortar a luz? Essa é uma dúvida comum sobre o corte de energia por atraso, que afeta milhares de consumidores todos os meses. Existe um aviso de corte obrigatório? 


Neste artigo, vamos descomplicar esse tema, explicando seus direitos e os procedimentos que as empresas de energia devem seguir, sempre com base na legislação atual.


Nosso objetivo é que você compreenda seus direitos e saiba como se proteger de práticas abusivas.



A concessionária só pode cortar a luz após notificar o consumidor com 15 dias de antecedência. O corte deve ser realizado em até 90 dias após o vencimento da conta em débito, sendo proibido em fins de semana e feriados.



O que diz a Lei e as Normas Regulatórias sobre o corte de energia por atraso?

No Brasil, as relações entre os consumidores e as concessionárias de energia elétrica são regidas principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pelas regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em especial a Resolução Normativa nº 1.000/2021, que estabelece as novas regras para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O CDC estabelece, no seu artigo 22, que: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

A energia elétrica é considerada um serviço essencial, o que significa que seu fornecimento deve ser mantido de forma contínua.


Entretanto, essa continuidade não é absoluta e pode ser interrompida em casos de inadimplemento, mas sempre respeitando os direitos do consumidor e os prazos legais.


Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021

Esta resolução detalha as condições para a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento. Os pontos mais importantes que você precisa saber são:


  • Aviso Prévio Obrigatório: Antes de efetuar o corte, a distribuidora é obrigada a notificar o consumidor sobre a existência de débitos e a possibilidade de suspensão do serviço. Este aviso de corte deve ser entregue com antecedência mínima de 15 dias em relação à data prevista para o corte. (Art. 360, § 1º, II)

  • Prazos para o Corte: A suspensão do fornecimento por inadimplemento deve ocorrer em até 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento da fatura. Após esse período, a concessionária perde o direito de realizar o corte por aquele débito específico, embora ainda possa realizar a cobrança judicialmente. (Art. 357)

  • Proibição de Corte em Certos Períodos: É proibido o corte de energia por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, bem como nos dias que antecedem feriados. (Art. 359)

  • Fatura sem Débitos Anteriores: A distribuidora não pode suspender o fornecimento de energia com base em contas antigas (faturas de leitura não subsequente) quando as faturas mais recentes estiverem quitadas e não trouxerem a informação de débitos pendentes.


Passo a passo: O que fazer se sua conta de luz atrasou ou for cortada indevidamente?

Em caso de atraso de conta ou corte de energia, é fundamental que você saiba como agir para proteger seus direitos:


  1. Verifique o Prazo e o Aviso de Corte:

Confira a data de vencimento da conta em atraso e certifique-se de que se  passaram os 90 dias antes de qualquer suspensão.

Verifique se você recebeu o aviso de corte com pelo menos 15 dias de antecedência.


  1. Comprove o Pagamento: 

Caso você já tenha efetuado o pagamento da conta em questão, tenha em mãos o comprovante. A concessionária tem o dever de restabelecer o serviço em até 24 horas (em áreas urbanas) ou 48 horas (em áreas rurais) após a comprovação do pagamento. (Art. 362, II e III)


  1. Entre em Contato com a Concessionária:

 Ligue para o atendimento da empresa, explique a situação e anote o número de protocolo. Guardar todos os protocolos é crucial para futuras reclamações.


  1. Procure os Órgãos de Defesa do Consumidor:

 Se a concessionária não resolver seu problema, ou se o corte foi indevido, procure o PROCON de sua cidade ou registre uma reclamação na ANEEL. Esses órgãos podem intermediar a situação e aplicar sanções à empresa.


  1. Busque Orientação Jurídica:

 Em situações de corte indevido que causem prejuízos relevantes, como a perda de alimentos, danos a equipamentos ou em casos de reincidência, é recomendável procurar um especialista em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de pleitear indenização pelos danos sofridos.



Perguntas frequentes sobre o corte de energia:

  • A concessionária pode cortar minha luz no mesmo dia do vencimento da conta?

Não. A legislação da ANEEL (Resolução Normativa nº 1.000/2021) é clara ao estabelecer que o corte só pode ser efetuado até 90 dias do vencimento da fatura e mediante aviso prévio de, no mínimo, 15 dias.


  • O que acontece se eu não receber o aviso de corte?

A falta do aviso de corte torna a suspensão do fornecimento indevida. Neste caso, o consumidor pode exigir o restabelecimento imediato do serviço e, se houve algum prejuízo, buscar reparação pelos danos sofridos, como danos morais e materiais.


  • A concessionária pode cortar a energia por dívidas antigas?

Não. A concessionária não pode cortar a energia elétrica por dívidas antigas, uma vez que, só pode ocorrer a suspensão do fornecimento se o consumidor estiver com faturas recentes em atraso e tiver sido devidamente avisado.


  • O que fazer se o aviso de corte veio em uma conta já paga?

Se a conta já foi paga e, mesmo assim, houve aviso ou corte de energia, contate imediatamente a concessionária, apresente o comprovante de pagamento, exija o restabelecimento do serviço e, se necessário, procure o PROCON ou um especialista em direito do consumidor para garantir seus direitos e buscar reparação por eventuais prejuízos.


Conclusão

Entender as regras sobre o corte de energia é fundamental para se proteger de abusos e assegurar seus direitos como consumidor. O prazo de atraso para o corte e a obrigação de um aviso de corte claro e antecipado são garantias legais que as concessionárias devem respeitar. Mantenha suas contas em dia, guarde todos os comprovantes de pagamento e, diante de qualquer dúvida ou problema, não hesite em defender seus direitos. Informação é a sua maior aliada!


Se você enfrentou um corte de energia indevido ou tem dúvidas sobre seus direitos, clique abaixo e fale agora com um de nossos advogados especialistas.



Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.


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