Corte de energia sem aviso prévio: Conheça seus direitos e saiba como agir.
- Bruno Dias
- 9 de set.
- 4 min de leitura
Teve sua energia cortada sem comunicação? Não se preocupe, você não está sozinho e tem direitos assegurados por lei.

A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna, indispensável para manter nossas casas, trabalhos, estudos e até para a nossa segurança. Imaginar, então, ter o fornecimento cortado sem qualquer aviso prévio é uma situação que causa grande apreensão e desorganização.
Infelizmente, essa é uma realidade para muitos consumidores, e é crucial saber que essa prática é ilegal e passível de contestação.
Neste artigo, vamos desmistificar essa questão, explicando quando o aviso de corte é obrigatório, como ele deve ser feito e, o mais importante, como você pode se defender e contestar um corte ilegal.
Nosso objetivo é transformar o “juridiquês” em informações claras para que você, consumidor, sinta-se seguro e capacitado para proteger seus direitos.
O que diz a lei? A obrigação do aviso prévio
Para começar, é fundamental entender que a interrupção do fornecimento de energia elétrica não pode ser feita de qualquer maneira. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução 1.000/2021, estabelece regras claras que as concessionárias devem seguir.
De acordo com a ANEEL, a concessionária só pode suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento se houver aviso prévio de corte de energia elétrica. Esse aviso deve:
Ser escrito e específico sobre o motivo do corte.
Ser entregue em prazo mínimo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
Constar de forma clara na fatura, ou em comunicado separado, as informações sobre a possibilidade e o prazo para o corte.
É importante ressaltar que a comunicação não pode ser feita de maneira que se confunda com as demais informações da fatura. Ela deve ter destaque, ser clara e de fácil compreensão, para que o consumidor tenha ciência inequívoca da iminência do corte.
Em qualquer outro cenário, incluindo a simples falta de pagamento sem a devida notificação, o corte sem aviso é considerado corte ilegal.
Corte ilegal: Conheça as consequências para a concessionária
Se a sua energia foi cortada sem o aviso prévio exigido por lei, saiba que a concessionária cometeu uma infração e está sujeita a penalidades. Além disso, você, consumidor, pode ter direito a indenização.
Ocorre um corte ilegal de energia quando a concessionária interrompe o fornecimento de forma irregular, sem cumprir os requisitos legais de aviso ou notificação. Nesses casos, a interrupção de um serviço essencial gera transtornos que vão muito além de um simples aborrecimento, afetando diretamente a dignidade, o bem-estar e a rotina do consumidor
Passo a passo para contestar e proteger seus direitos:
Se você foi vítima de um corte de energia sem aviso, siga os passos abaixo:
1- Registre tudo:
Data e hora do corte: Anote exatamente quando o fornecimento foi interrompido.
Protocolos de atendimento: Se você tentou contato com a concessionária (por telefone, chat, etc.), guarde todos os números de protocolo.
Comprovantes de pagamento: Reúna as faturas dos últimos meses, especialmente as que comprovam que você está em dia com os pagamentos, se for o caso. Se a dívida alegada não existir, comprove.
Fotos e vídeos: Registre a situação, se possível, para demonstrar o transtorno.
Testemunhas: Se outras pessoas presenciaram o corte indevido, anote seus contatos.
2- Entre em contato com a concessionária:
Mesmo que o corte já tenha ocorrido, entre em contato com a empresa para exigir o restabelecimento do serviço e a imediata justificativa para o corte. Anote o nome do atendente, o horário da ligação e o número do protocolo.
3- Formalize a reclamação:
Se a concessionária não resolver o problema ou não apresentar uma justificativa plausível, formalize a reclamação junto aos seguintes órgãos:
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): O órgão regulador tem um canal de atendimento para reclamações. Eles podem intermediar a situação e aplicar sanções à concessionária.
Consumidor.gov.br: Plataforma online onde você pode registrar sua manifestação diretamente com a empresa, acompanhando o retorno e avaliando a solução.
Procon : Órgão de defesa do consumidor em âmbito estadual ou municipal.
4- Busque orientação jurídica:
Considerando o transtorno e a possibilidade de indenização, o ideal é procurar um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre os documentos necessários e, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para:
Exigir o imediato restabelecimento do serviço.
Pedir indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos (ex: perda de alimentos, medicamentos que necessitam de refrigeração, impossibilidade de trabalhar em home office, etc.).
Perguntas frequentes sobre corte de energia:
A concessionária pode cortar minha energia por contas antigas?
Não. A ANEEL estabelece que a distribuidora só pode suspender o fornecimento por débitos com até 90 dias de vencimento. Dívidas mais antigas não autorizam o corte direto, devendo a concessionária buscar outros meios para a cobrança.
Posso contestar o aviso de corte na fatura?
Sim! Você pode e deve contestar o aviso de corte na fatura se perceber alguma irregularidade, seja no valor cobrado ou na forma como o aviso foi apresentado.
A concessionária pode cortar energia em final de semana ou feriado?
Não. A Resolução da ANEEL proíbe o corte de energia por inadimplência em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em dias anteriores a feriados. Essa medida visa evitar que o consumidor fique longos períodos sem energia sem ter como regularizar a situação.
Conclusão
Ter a energia elétrica cortada sem o devido aviso é uma situação inaceitável e que viola seus direitos como consumidor. Compreender as normas da ANEEL é o primeiro passo para se proteger e exigir justiça. Lembre-se, você não está sozinho nessa luta! A busca por um advogado especialista pode ser o caminho mais eficaz para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você seja devidamente compensado pelos transtornos sofridos.
Não hesite em agir para fazer valer seus direitos!
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.