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Corte de Energia: seus direitos em finais de semana e feriados

A concessionária pode cortar sua luz em qualquer dia? Saiba seus direitos e como agir quando tiver a energia cortada.

Família com casa às escuras devido ao corte de energia, representando direitos do consumidor em feriados e finais de semana.
Entenda o que diz a lei e saiba como se proteger!

A energia elétrica é um serviço essencial para a vida moderna e, infelizmente, situações de corte indevido ainda são uma realidade para muitos consumidores. Uma dúvida recorrente é sobre a legalidade do corte de energia em dias atípicos, como sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que a legislação diz sobre o tema e como você deve agir para proteger seus direitos.



O que diz a ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de energia?

Para compreendermos a questão, precisamos nos basear na Resolução Normativa nº 1.000 (antiga 414) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são os pilares que regem essa relação.


Resolução Normativa ANEEL nº 1.000:

A ANEEL, agência reguladora do setor elétrico, estabelece em sua Resolução Normativa nº 1.000, artigo 359, que a suspensão do fornecimento por inadimplemento (dívida) deve obedecer o horário das 8 horas às 18 horas, sendo proibida às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados


Essa determinação clara da ANEEL visa proteger o consumidor, impedindo que ele seja privado de um serviço essencial em dias em que o acesso aos canais de atendimento da concessionária ou a outras alternativas para regularizar a situação seja dificultado ou impossível.


Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, também reforça a proteção ao consumidor no que tange à cobrança de débitos:


  • "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."


Embora o corte de energia por falta de pagamento seja um direito da concessionária, ele não pode ser feito de forma a constranger o consumidor ou dificultar sua vida de maneira desarrazoada.


O corte em dias que antecedem fins de semana ou feriados, quando a pessoa teria mais dificuldade em resolver a situação, poderia ser interpretado como uma forma de constrangimento.


O que configura um corte indevido?

Um corte de energia pode ser considerado indevido em diversas situações:

  • Corte em dias não úteis: Como vimos, cortes realizados nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados são expressamente proibidos pela ANEEL.

  • Falta de aviso prévio: A concessionária é obrigada a notificar o consumidor sobre o débito e a intenção de corte com, no mínimo, 15 dias de antecedência. A falta dessa notificação torna o corte ilegal.

  • Débito já pago: Se a conta já foi quitada e, mesmo assim, a energia é cortada, trata-se de um corte indevido. É fundamental guardar os comprovantes de pagamento.

  • Débito em discussão: Se há uma discussão judicial ou administrativa sobre a legitimidade da dívida, a concessionária não pode realizar o corte.

  • Contas em nome de terceiros: O corte não pode ser realizado por dívidas de antigos moradores ou inquilinos, se o consumidor atual não for o responsável pelo débito.

  • Débito antigo: A concessionária não pode cortar a energia por dívidas prescritas (com mais de 90 dias de vencimento desde a última fatura paga, conforme algumas interpretações, embora a ANEEL permita o corte por débitos de até 90 dias de vencimento).



Passo a Passo: O que fazer em caso de corte indevido?

Se você for vítima de um corte indevido de energia, siga os seguintes passos:

  1. Documente tudo: Tire fotos, grave vídeos, anote o horário do corte, o nome de quem realizou o serviço (se possível) e, principalmente, guarde a fatura que supostamente originou o corte e o comprovante de pagamento.

  2. Entre em contato com a concessionária: Ligue para o atendimento da distribuidora de energia e informe sobre o corte indevido. Anote o número de protocolo. Exija o restabelecimento imediato do serviço.

  3. Registre uma reclamação na ANEEL: Caso a concessionária não resolva o problema em tempo hábil, registre uma reclamação na ANEEL. Você pode fazer isso pelo site da agência ou pelo telefone. O registro é fundamental para formalizar a situação.

  4. Procure o PROCON: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão de defesa do consumidor que pode intermediar a resolução do problema.

  5. Busque assessoria jurídica especializada: Um profissional do direito poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis e, se for o caso, ajuizar uma ação judicial para garantir o restabelecimento da energia e buscar indenização por danos morais e materiais. O corte indevido de um serviço essencial pode gerar o direito a uma indenização, especialmente se causar transtornos significativos.



Perguntas Frequentes:

  • A distribuidora de energia pode cortar minha luz sem aviso prévio?

Não. A ANEEL exige que a concessionária notifique o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência sobre o débito e a intenção de corte. A falta de aviso prévio torna o corte ilegal.


  • Se eu pagar a conta atrasada, a energia é restabelecida imediatamente?

Após a comprovação do pagamento da conta em atraso, a concessionária tem prazos específicos para restabelecer o serviço: 24 horas para áreas urbanas e 48 horas para áreas rurais, contados a partir da solicitação do religamento. Se o prazo não for cumprido, você pode reclamar na ANEEL e buscar seus direitos.


  • Posso ser indenizado por um corte indevido de energia?

Sim. O corte indevido de um serviço essencial pode gerar o direito a indenização por danos morais, especialmente se causar grandes transtornos, como perda de alimentos na geladeira, prejuízos a aparelhos eletrônicos, ou constrangimento. É importante documentar todos os prejuízos e buscar orientação jurídica.


  • O que é considerado um serviço essencial?

Serviços como água, energia elétrica, gás e telefonia são considerados essenciais. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção ao consumidor em relação a esses serviços, buscando a continuidade e a adequação na prestação.


  • Minha conta veio com um valor muito alto, posso ter a energia cortada se questionar?

Não. Se você está contestando o valor de uma fatura de boa-fé, seja administrativamente ou judicialmente, a concessionária não pode cortar sua energia enquanto a discussão estiver em andamento. Guarde os protocolos de suas reclamações e, se necessário, procure auxílio jurídico.


Conclusão

O conhecimento de seus direitos é a principal ferramenta para se proteger de abusos por parte de concessionárias de serviços essenciais. Lembre-se: o corte de energia em dias não úteis, como sexta-feira, sábado, domingo e feriados, é expressamente proibido. Mantenha-se informado e não hesite em buscar seus direitos caso se sinta lesado.


Se você passou por essa situação e precisa de ajuda para lidar com um corte indevido de energia, clique abaixo e fale agora com um de nossos advogados especialistas.



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