Indenização por corte de energia: quando é possível pedir?
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Teve a energia cortada indevidamente? Saiba como proteger seus direitos e buscar reparação!

Em um mundo cada vez mais conectado e dependente da eletricidade, a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode causar transtornos imensuráveis, afetando desde o conforto do lar até a continuidade de negócios e atividades essenciais. Muitas vezes, esses cortes ocorrem de forma indevida, gerando no consumidor uma sensação de impotência e prejuízo.
Neste artigo, vamos desvendar as situações em que o consumidor tem direito a uma indenização por corte de energia, abordando casos de dano moral e material, exemplos de jurisprudência e o passo a passo para buscar seus direitos. Nosso objetivo é traduzir a complexidade do universo jurídico em uma linguagem clara e acessível, capacitando você a agir diante de um corte indevido de energia.
O corte de energia e o código de defesa do consumidor
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial. Isso significa que as concessionárias têm a obrigação de fornecê-lo de forma contínua e eficiente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 22, estabelece que os órgãos públicos (e suas concessionárias) são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Quando há descumprimento, as empresas são compelidas a reparar os danos causados.
Quando o corte de energia é indevido?
Existem diversas situações em que o corte de energia configura uma prática abusiva por parte da concessionária. As mais comuns incluem:
Dívidas antigas ou prescritas: A concessionária não pode cortar a energia por dívidas com mais de 90 dias ou que já estejam judicialmente questionadas pelo consumidor. A Resolução Normativa n° 1.000/2021 da ANEEL estabelece que, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data de vencimento da fatura sem o devido pagamento, a distribuidora não poderá efetuar o corte. Além disso, débitos prescritos (geralmente após 5 anos) não podem justificar o corte.
Fatura não entregue ou não lida: O corte é indevido se o consumidor não recebeu a fatura em tempo hábil para pagamento ou se a leitura do consumo não foi realizada corretamente.
Corte em finais de semana e feriados: A interrupção do serviço em dias não úteis, como sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, bem como vésperas de feriados, é proibida pela ANEEL, em seu Art. 359 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Essa medida visa evitar que o consumidor fique sem energia por um período prolongado, sem meios de regularizar a situação.
Pagamento realizado: Se o consumidor efetuou o pagamento da conta de energia antes do corte, e mesmo assim a energia foi interrompida, o corte é indevido. É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento.
Inadimplência de terceiros: A concessionária não pode cortar a energia de um novo consumidor por débitos de antigos moradores do imóvel. A dívida é vinculada ao CPF de quem a gerou, não ao imóvel.
Ausência de aviso prévio: A empresa é obrigada a notificar o consumidor sobre um possível corte com antecedência mínima de 15 dias, informando sobre o débito e o prazo para regularização.
Suspeita de fraude (TOI) sem ampla defesa: Em casos de suspeita de irregularidades no medidor (Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI), a concessionária não pode cortar a energia e realizar a cobrança de forma unilateral. O consumidor tem direito a ampla defesa, incluindo a solicitação de perícia para contestar a alegação.
Dano moral por corte indevido de energia
O corte indevido de energia elétrica pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também um significativo abalo psicológico e emocional. A interrupção de um serviço essencial, que muitos consideram básico para uma vida digna, pode levar a sentimentos de angústia, frustração, constrangimento e humilhação. Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar indenização por dano moral energia.
Considera-se dano moral a lesão a bens de ordem não patrimonial, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de corte indevido, reconhecendo que a privação de energia elétrica vai além de um mero aborrecimento e atinge a esfera dos direitos da personalidade. Muitos tribunais entendem que, em situações como essa, o dano moral é "in re ipsa", ou seja, é presumido pela própria ocorrência do fato, não necessitando de prova explícita do sofrimento.
O valor da indenização por dano moral é determinado pelo juiz, considerando-se a gravidade do ocorrido, o tempo em que o consumidor permaneceu sem energia, os impactos causados (por exemplo, a perda de alimentos na geladeira, a impossibilidade de trabalhar ou estudar, a falta de acesso a equipamentos médicos), a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização, para que a concessionária não reincida na prática.
Dano material por corte indevido de energia
Além do dano moral, o corte indevido de energia pode causar dano material, que se refere aos prejuízos financeiros diretos que o consumidor sofre. Alguns exemplos incluem:
Avarias em eletrodomésticos: Quedas de energia ou o retorno brusco podem danificar eletrônicos e eletrodomésticos, como geladeiras, televisores, computadores, etc. Nesses casos, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à concessionária, apresentando provas do dano e da relação de causalidade com o corte/retorno de energia. A documentação deve incluir notas fiscais dos aparelhos, orçamentos de conserto e, se possível, laudos técnicos.
Perda de alimentos e medicamentos: A falta de energia por tempo prolongado pode resultar na perda de alimentos perecíveis na geladeira ou congelador, além de medicamentos que necessitam de refrigeração. É crucial documentar essas perdas com fotos e lista dos itens, e guardar comprovantes de compra, se houver.
Prejuízos em negócios: Para quem trabalha em casa ou possui um comércio, o corte de energia pode significar perda de produção, interrupção de vendas, e até mesmo a impossibilidade de operar equipamentos essenciais. Nesses casos, é importante quantificar os prejuízos com notas fiscais, registros de vendas, comprovantes de agendamentos perdidos, etc.
O que fazer em caso de corte indevido de energia elétrica?
Se você teve sua energia cortada indevidamente, siga estas etapas para a indenização por corte de energia:
Registre o ocorrido: Anote a data e hora do corte, e o tempo que durou a interrupção. Tire fotos do medidor ou de qualquer aviso de corte.
Contate a concessionária: Ligue para a empresa distribuidora de energia, explique a situação e solicite o restabelecimento do serviço. Anote o número de protocolo de atendimento, a data e o horário da ligação, e o nome do atendente.
Junte os documentos: Reúna comprovantes de pagamento, faturas, protocolos de reclamação, e quaisquer outros documentos que comprovem o dano material (notas fiscais de eletrodomésticos, orçamentos de conserto, fotos de alimentos estragados, etc.).
Formalize a reclamação: Se a concessionária não resolver o problema em um tempo razoável ou se recusar a fazê-lo, formalize uma reclamação junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ao PROCON do seu município. Esses órgãos podem intermediar a resolução e aplicar sanções à empresa.
Busque orientação jurídica: Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, procure um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre a melhor forma de proceder e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar a indenização por dano moral energia e material.
Jurisprudência favorável aos consumidores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais têm se posicionado de forma consistente a favor do consumidor em casos de corte indevido de energia.
A tese predominante é a de que a privação de um serviço essencial, por falha da concessionária, gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos, além dos prejuízos materiais comprovados.
Por exemplo, decisões recentes têm mantido a condenação de concessionárias ao pagamento de indenização por dano moral para consumidores que tiveram a energia cortada por débitos antigos ou por equívocos da própria empresa. O reconhecimento do dano moral "in re ipsa" reflete a compreensão da Justiça sobre o impacto que a falta de energia pode ter na vida cotidiana e na dignidade do consumidor.
Perguntas frequentes sobre indenização por corte de energia
Posso ser indenizado por alimentos estragados na geladeira?
Sim, se a falta de energia for decorrente de um corte indevido e causar a perda de alimentos perecíveis, você pode ser indenizado pelos danos materiais. É fundamental documentar a perda com fotos e listas dos produtos.
Qual o valor médio de uma indenização por dano moral em caso de corte indevido?
Não há um valor fixo, pois cada caso é avaliado individualmente. No entanto, a jurisprudência tem acolhido valores que variam de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, ou até mais, dependendo da gravidade e do tempo de interrupção do serviço, bem como dos impactos sofridos pelo consumidor.
O que é o TOI e como ele se relaciona com o corte de energia?
TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) é um documento emitido pela concessionária em caso de suposta fraude ou irregularidade no medidor. A mera emissão do TOI não autoriza o corte imediato da energia sem que o consumidor tenha direito à ampla defesa e à realização de perícia. Ainda, cobranças oriundas de TOI sem o devido processo são consideradas indevidas e podem gerar indenização.
Conclusão
O corte indevido de energia elétrica é uma prática abusiva que pode gerar sérios transtornos e prejuízos ao consumidor. É fundamental conhecer seus direitos e saber como agir para buscar a devida reparação. Não se conforme com a falha na prestação de um serviço tão essencial. Ao documentar o ocorrido, contatar os órgãos de defesa do consumidor e buscar apoio jurídico, você estará dando um passo importante para garantir a justiça e a proteção dos seus direitos.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.




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