Você viu o que aconteceu no aeroporto de Guarulhos-SP?
- Bruno Dias
- 12 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
Através desse fato, queremos te falar um pouco dos seus direitos como consumidor. Entenda.
O caso
No último feriado (02/11) uma mulher e seu marido tiveram um ataque de fúria no guichê da GOL, no aeroporto de Guarulhos-SP. A mulher contou que a confusão começou após o cancelamento do voo por conta da impossibilidade de o avião pousar no Aeroporto de Confins, devido à forte chuva que caiu na cidade, na segunda-feira. A família queria voltar para casa, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com a matéria do G1, após o retorno para Guarulhos, a mulher disse que eles ficaram por três horas dentro da aeronave, sem alimentação, aguardando informações.
E o que isso tem a ver comigo?
Nossa intenção não é dizer quem tem razão ou não nessa história toda. É utilizar este episódio para lhe informar sobre seus direitos como consumidor do transporte aéreo.
A pandemia e os voos no Brasil
Como sabemos, o setor de transporte aéreo foi um dos mais atingidos pela pandemia da Covid-19. Nesse contexto, diversas regras foram editas ao longo do ano passado e desse ano. Recentemente, as regras anteriores foram restabelecidas para voos nacionais a partir de 31 de Outubro de 2021.
Alteração do voo pela companhia aérea- Direitos do passageiro
Confira as regras restabelecidas para voos domésticos a partir de 31 de outubro de 2021:
Direito à informação e comunicação pela companhia aérea
A empresa aérea deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário, realizada de forma programada, com antecedência de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado.
Assistência material ao passageiro
A empresa aérea deve oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera em aeroporto no Brasil, contado a partir do momento em que houve o atraso ou o cancelamento:
A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.).
A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
A partir de 4 horas: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Deve ser fornecida ainda assistência material também nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
Reacomodação
Em caso de alterações ou cancelamento do voo pela empresa aérea, deverá ser oferecida reacomodação de forma gratuita na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino.
Alternativamente, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Caso essas alternativas não atendam ao passageiro, ele pode solicitar a reacomodação em outro voo da própria empresa em nova data de sua conveniência.
Indenização por danos morais
O Superior Tribunal de Justiça-STJ entende que atraso ou cancelamento de voo pela companhia aérea não geram o dever de indenizar por danos morais de forma presumida.
Isto porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. (REsp 1796716/MG)
No caso do casal que teve o ataque de fúria, o voo foi cancelado por condições climáticas adversas e risco de segurança no pouso. Segundo o STJ, não pode a companhia aérea ser responsabilizada pelo cancelamento do voo devido a condições climáticas adversas, quando não há segurança para decolagem.
O motivo de força maior afasta o nexo de causalidade para a imputação de dano decorrente de cancelamento de voo pela companhia aérea.
Caso tenha qualquer dificuldade com companhias aéreas, entre em contato conosco e agende uma reunião com um de nossos especialistas.
Quer receber mais conteúdo como esse? Cadastre seu e-mail.
Comments