Evite prejuízos com cancelamentos de pacotes turísticos: guia para agências de viagens
- Bruno Dias
- 16 de mai.
- 5 min de leitura
Está preparado para reduzir conflitos e proteger o caixa da sua agência de viagens? Saiba como um bom contrato e regras claras de cancelamento podem salvar seu negócio.

O cancelamento de pacotes turísticos é uma realidade que toda agência de viagens enfrenta. Seja por imprevistos pessoais ou por mudanças nas condições de viagem, os pedidos de cancelamento podem gerar prejuízos financeiros e desgastes no relacionamento com o cliente.
Neste artigo, você vai descobrir como regras claras de cancelamento e contratos bem elaborados podem proteger sua agência de perdas, fortalecer a confiança dos consumidores e garantir a segurança jurídica em todas as operações. O termo “cancelamento” pode se referir a diferentes formas de extinção de um contrato.
Mas deixando os termos jurídicos de lado, para este artigo, vamos assumir como “cancelamento” o finalização da relação contratual que parte do cliente da sua agência. Vamos mostrar o caminho para transformar esse desafio em oportunidade de crescimento!
Por que cancelamentos mal regulamentados geram prejuízos para sua Agência?
Quando o cancelamento de pacotes turísticos não está bem regulamentado no contrato, surgem problemas como:
Reembolsos integrais inesperados, mesmo após gastos já realizados pela agência de viagens.
Conflitos jurídicos com consumidores insatisfeitos.
Danos à imagem da agência devido a reclamações e processos judiciais.
Esses prejuízos financeiros e de imagem podem ser significativamente reduzidos com um contrato de prestação de serviços turísticos bem estruturado, que detalhe as condições de cancelamento, as políticas de reembolso e as possíveis penalidades. Além disso, é crucial que essas informações sejam comunicadas ao cliente de forma transparente e acessível desde o início.
Quem pode cancelar o pacote turístico?
O cancelamento pode partir:
Do consumidor: por desistência, arrependimento, imprevistos pessoais, problemas de saúde, abandono durante a viagem e etc.
Da agência de viagens: por problemas operacionais, falência de fornecedores, erros de reserva, entre outros.
Do fornecedor: companhia aérea, hotel ou receptivo que cancelou unilateralmente.
Força maior ou caso fortuito: eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a viagem (pandemias, enchentes, guerras, greves etc.)
O que a lei diz sobre cancelamentos de Pacotes Turísticos? Conheça seus direitos e deveres
É fundamental conhecer a legislação aplicável:
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Garante a proteção do consumidor e exige transparência nas informações contratuais (art. 6º, III e art. 31).
Código Civil: Permite cláusulas que prevejam multas em caso de cancelamento, desde que razoáveis e proporcionais (art. 412 e 413).
Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008): Regula a prestação de serviços turísticos, exigindo contratos claros e específicos.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Protege os dados dos consumidores, inclusive em situações de cancelamento.
Resolução 400 da ANAC e normas da ANTT: Definem direitos de passageiros em transportes aéreos e rodoviários, impactando pacotes que incluam esses serviços.
Esses instrumentos legais obrigam a agência a fornecer informações claras e a respeitar direitos básicos, mas também permitem estabelecer proteções contratuais que resguardem o seu negócio.
É importante que você saiba, que as regras de cancelamento previstas em contrato, devem obedecer ao que prevê a legislação.
Se você vende pacote para pessoas físicas, por exemplo, deve estar atento às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Por essa razão, é crucial que sua agência de viagens esteja assistida por um advogado especialista, conhecedor das legislações específicas que impactam seu negócio. Mas antes de falar disso, vamos falar sobre as regras de cancelamento e a necessidade de clareza.
Regras de cancelamento claras: como proteger o caixa da sua agência?
Estabelecer regras de cancelamento de pacotes turísticos de forma clara é essencial para:
Informar o consumidor antecipadamente sobre as consequências financeiras de um cancelamento.
Definir prazos razoáveis para solicitações de reembolso.
Prever multas proporcionais aos custos operacionais já incorridos pela agência.
Minimizar ambiguidades que possam favorecer o cliente em eventuais disputas judiciais.
Essas cláusulas precisam ser claras, destacadas e facilmente compreensíveis. O CDC exige que cláusulas limitativas de direitos estejam em destaque para serem válidas (art. 54, §4º).
Muitos cancelamentos são legítimos: problemas de saúde, imprevistos familiares e mudanças financeiras. Outros, nem tanto: arrependimento, falta de organização do cliente e desistência durante a viagem, por exemplo.
Sem um bom contrato e regras claras, qualquer tipo de cancelamento pode se transformar em prejuízo direto para a agência.
Como saber se meu contrato de prestação de serviços turísticos é seguro?

Para proteger sua agência de viagens e seu cliente, um contrato de prestação de serviços turísticos bem elaborado deve conter:
Definições precisas sobre o serviço oferecido.
Política de cancelamento clara, incluindo valores de multa, prazos para comunicação e condições de reembolso.
Responsabilidades das partes (inclusive limites da responsabilidade da agência).
Procedimentos para casos de força maior, como pandemias ou desastres naturais.
Adequação à LGPD, especificando o tratamento dos dados dos clientes.
A ajuda de um especialista é primordial. O contrato é um instrumento jurídico e o profissional que possui expertise técnica para isso é o advogado.
Não utilizar contratos padronizados da internet ou genéricos evita riscos graves. Cada contrato deve ser personalizado conforme o serviço prestado e o perfil do cliente.
Dúvidas comuns sobre contrato de prestação de serviços turísticos
Eu posso cobrar multas por cancelamento?
Uma dúvida muito comum dos donos de agências de turismo no Brasil é se podem cobrar multa por cancelamento do contrato pelo cliente. Sim, pode — desde que haja cláusula clara no contrato. Segundo o Código Civil (art. 413), a multa não pode ser excessiva. A jurisprudência aceita multas entre 10% e 30% como razoáveis, dependendo do tempo decorrido e dos custos já assumidos.
Essa dúvida é tema para um artigo inteiro, mas basicamente a retenção de valores deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo necessário que a agência de viagens comprove os prejuízos efetivos decorrentes do cancelamento para justificar percentuais superiores a 30%.
Posso reter 100% do valor se o cliente cancelar?
Não. Mesmo com cláusula no contrato, isso pode ser considerado cláusula abusiva pelo CDC (art. 51, IV). Você pode, sim, reter valores proporcionais aos custos já assumidos (ex: taxas de emissão, reservas, comissões não reembolsáveis etc.), desde que documentados.
Na prática, as companhias aéreas utilizam desse modelo, mas caso o cliente da agência judicialize a questão, há grandes chances de o Judiciário reduzir o percentual da multa, quando o cancelamento acontece com antecedência razoável.
E se o cliente abandonar a viagem no meio?
Se a viagem já começou e o cliente desistir sem justificativa legal, não há obrigação de reembolso proporcional. Mas é essencial que isso esteja detalhado no contrato: o abandono implica renúncia ao valor pago, total ou parcial, conforme a etapa da viagem.
E se o fornecedor cancelar? Sou obrigado a reembolsar o cliente?
Sua agência pode responder solidariamente, conforme o CDC, se for intermediária na venda. A saída é deixar claro no contrato que determinados serviços dependem de terceiros, e que o prazo de devolução está condicionado à política do fornecedor. Mesmo assim, a recomendação é que você cuide bem da relação com os fornecedores, para não acabar respondendo pelos erros deles.
Por que contar com apoio jurídico especializado?
Ter o suporte de um advogado especialista em Direito do Turismo e Direito do Consumidor é essencial para:
Redigir contratos sólidos e alinhados à legislação.
Atualizar políticas internas conforme mudanças legais e jurisprudenciais.
Treinar a equipe para prestar informações corretas e evitar conflitos.
Além disso, com o suporte jurídico adequado, é possível desenvolver estratégias de atendimento ao consumidor que diminuem o número de cancelamentos litigiosos e fortalecem a reputação da agência no mercado.
Além disso, com o suporte jurídico adequado, é possível desenvolver estratégias de atendimento ao consumidor que diminuem o número de cancelamentos litigiosos e fortalecem a reputação da agência no mercado.
Conclusão
Evitar prejuízos com cancelamentos de pacotes turísticos não depende apenas de boa vontade: depende de prevenção jurídica e comunicação clara com o consumidor com contratos bem elaborados e respaldo especializado, sua agência de viagens não apenas evita perdas, como também constrói uma relação de confiança e fidelidade com seus clientes.