Contrato de prestação de serviços turísticos: Evite dores de cabeça e proteja sua agência.
- Bruno Dias

- 31 de out.
- 5 min de leitura
Garanta a segurança jurídica da sua agência de turismo e a satisfação dos seus clientes. Continue lendo!

No dinâmico mercado de turismo, a base do sucesso de uma agência de viagens não se limita apenas a criar experiências inesquecíveis. Ela também reside na solidez e clareza dos seus acordos comerciais.
Estamos falando do contrato de agenciamento ou contrato de prestação de serviços turísticos, ou contrato de intermediação de serviços turísticos. Infelizmente, muitos gestores ainda subestimam a importância de um documento bem elaborado, o que pode levar a confusões operacionais, insatisfação de clientes e, em cenários mais desfavoráveis, a processos judiciais.
Como especialistas em direito do consumidor e do turismo, nosso objetivo é desmistificar este tema para você, gestor de agência. Vamos mostrar os principais erros que podem comprometer a segurança jurídica do seu negócio e como evitá-los, garantindo mais tranquilidade para sua equipe e seus clientes.
Por que um Contrato de Prestação de Serviços Turísticos é essencial para sua agência?
O contrato de agenciamento ou contrato de intermediação de serviços turísticos vai muito além de um simples formalismo. Ele é a espinha dorsal que define os direitos e deveres tanto da sua agência quanto dos seus clientes. A legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), exige transparência e clareza, principalmente quando se trata de informações sobre produtos e serviços (Art. 6º, III, CDC).
Um contrato bem redigido é um escudo. Ele protege sua agência de mal-entendidos e falhas na comunicação, problemas tão comuns no dia a dia do setor. Além disso, demonstra profissionalismo e compromisso com a qualidade, construindo uma relação de confiança duradoura com seus clientes.
Os erros mais comuns em contratos de agenciamento e como sua agência pode evitá-los:
Muitos dos problemas que levam as agências ao tribunal poderiam ser facilmente evitados com mais atenção na elaboração dos seus contratos de prestação de serviços turísticos. Veja os pontos de atenção:
Falta de prazos claros: Um dos deslizes mais frequentes é a ausência de especificação de prazos para entregas de documentos, confirmação de reservas, realização de pagamentos ou para a comunicação de quaisquer alterações no pacote de viagem.
O CDC proíbe o fornecedor de deixar a definição de prazos ao seu exclusivo critério (Art. 39, XII). Isso gera insegurança e abre margem para descumprimentos. Por exemplo, a Resolução ANAC nº 400 estabelece prazos para informar sobre alteração de voo. O não cumprimento do dever de informação de de determinados prazos pode gerar direitos ao consumidor e penalidades para sua agência.
Informações incompletas ou ambíguas: Seu contrato de intermediação deve ser um reflexo exato do que foi acordado. Detalhes ausentes sobre hospedagem (categoria, localização exata, tipo de quarto), transporte (companhia aérea, horários de voo, bagagem incluída), passeios (inclusões, exclusões, duração) e serviços adicionais são um terreno fértil para frustrações e alegações de propaganda enganosa. Lembre-se, toda oferta vincula o fornecedor e integra o contrato (Art. 30 do CDC).
Cláusulas abusivas: Este é um ponto crítico que frequentemente leva à judicialização. Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o cliente em desvantagem exagerada, contrariando a boa-fé e o equilíbrio contratual. Alguns exemplos incluem:
Excluir a responsabilidade da agência por falhas na prestação do serviço que dependem dela (Art. 51, I do CDC).
Reter integralmente valores pagos em caso de rescisão pelo cliente, sem justa causa, ou aplicar multas desproporcionais.
Permitir que a agência altere unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração (Art. 51, XIII do CDC).
Limitar o direito do cliente de buscar reparação judicial (Art. 51, XVII do CDC).
Ausência de previsão para imprevistos: Um bom contrato antecipa possíveis problemas, como cancelamentos, atrasos, extravio de bagagem e emergências médicas. Ele deve indicar claramente as responsabilidades de cada parte e as soluções oferecidas, sempre em conformidade com as normas legais. A falta dessas previsões pode deixar sua agência vulnerável e seus clientes desamparados.
Linguagem jurídica complicada: Embora o contrato precise de rigor técnico, ele não pode ser incompreensível para o seu cliente. O Art. 46 do CDC é claro: o cliente deve ter a oportunidade de conhecer o conteúdo do contrato previamente, e ele não pode ser redigido de forma a dificultar a compreensão. Uma linguagem clara e acessível reforça a transparência da sua agência.
Como blindar sua agência contra problemas: A revisão jurídica é seu melhor investimento.
Para agências de turismo, a prevenção é sempre o melhor caminho. Um contrato de prestação de serviços turísticos revisado por um advogado especialista em direito do consumidor e do turismo é um investimento fundamental para evitar problemas futuros e garantir a solidez do seu negócio. Veja os benefícios:
Clareza e especificidade: Um advogado garantirá que todas as informações sobre o pacote (destino, datas, voos, hospedagem, passeios, refeições, seguros, valores totais e formas de pagamento) estejam descritas de forma clara, precisa e sem ambiguidades no seu contrato de intermediação.
Equilíbrio contratual: Analisaremos e ajustaremos as cláusulas para que estejam em total conformidade com o CDC e a Lei Geral do Turismo, eliminando qualquer disposição que possa ser considerada abusiva ou que coloque sua agência ou seus clientes em desvantagem indevida.
Previsão de contingências: Incluiremos cláusulas que tratem de situações imprevistas, como cancelamentos por força maior, alterações de itinerário, políticas de reembolso e assistência ao cliente, sempre alinhadas à legislação vigente.
Otimização e confiança: Um contrato transparente e juridicamente seguro não só protege sua agência, mas também gera confiança nos seus clientes. Isso é um ativo valioso para a reputação da sua marca e para a otimização de busca (SEO).
Perguntas frequentes sobre contratos de agenciamento de viagem:
Minha agência pode alterar o roteiro de uma viagem já contratada pelo cliente?
Alterações significativas no roteiro ou nos serviços contratados sem a prévia comunicação e concordância do cliente configuram falha na prestação do serviço. O Art. 30 do CDC estabelece que a oferta integra o contrato. Qualquer alteração deve ser justificada e, se não aceita pelo cliente, pode gerar direito a rescisão com reembolso ou readequação do serviço. É crucial que seu contrato de prestação de serviços turísticos preveja essas situações de forma clara, com as devidas salvaguardas legais para sua agência e alternativas para o cliente.
O que acontece se uma cláusula do meu contrato for considerada abusiva?
Caso uma cláusula do seu contrato de agenciamento seja considerada abusiva pela justiça ou órgãos de defesa do consumidor, ela pode ser declarada nula de pleno direito, conforme o Art. 51 do CDC. Isso significa que ela não terá validade legal. Para sua agência, isso pode gerar a obrigação de cumprir o que foi prometido de outra forma, restituir valores ou até mesmo pagar indenizações. A revisão preventiva por um advogado é essencial para evitar esse risco.
Sou responsável por problemas causados por companhias aéreas ou hotéis parceiros?
No caso de venda de pacotes, sim. Sua agência de viagem, como intermediadora ou fornecedora de pacotes turísticos, possui responsabilidade solidária com seus parceiros (companhias aéreas, hotéis, etc.) pela cadeia de serviços em pacotes turísticos. Isso significa que, se houver falha de um terceiro (como um atraso de voo da companhia aérea), o cliente pode acionar sua agência ou os fornecedores para buscar a reparação dos danos, conforme o Art. 7º, parágrafo único, do CDC.
O cliente pode escolher demandar só contra o fornecedor, só contra a agência ou contra os dois ao mesmo tempo.
Por isso, é importante ter um jurídico por perto, te auxiliando. Contratos claros com seus fornecedores e um bom contrato de prestação de serviços turísticos com seus clientes é fundamental para gerenciar essa responsabilidade.
Conclusão
Um contrato de prestação de serviços turísticos bem elaborado é muito mais do que um documento. É a garantia de que sua agência opera com segurança jurídica, transparência e profissionalismo. Invista na revisão jurídica dos seus documentos para assegurar a conformidade com a legislação e evitar a judicialização. A clareza e a segurança jurídica são pilares para o crescimento sustentável e a construção de um relacionamento de confiança no promissor setor de turismo.
Se sua agência precisa de assessoria para elaborar ou revisar seus contratos de agenciamento, evitando erros em contratos turísticos e cláusulas abusivas, clique abaixo e fale agora com um de nossos advogados especialistas em direito do consumidor e turismo.



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