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COMO É O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO?


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Fase 1:

PRÉ-CONTRATUAL


Antes da elaboração do contrato, o advogado procede a um minucioso levantamento legislativo sobre normas afetas ao negócio objeto do contrato. É indispensável frisar que o Brasil é um dos países de maior produção legislativa e, sendo assim, uma análise atenta às mudanças atuais é de suma importância para a qualidade do contrato.


Ademais, uma pesquisa jurisprudencial cuidadosa é imprescindível para entender como os tribunais superiores e locais têm julgado questões controversas relativas àquele tipo de negócio.


Por fim, a entrevista com o prestador de serviços possibilita conhecer as particularidades do negócio, permitindo a elaboração tanto da proposta, quanto de um contrato personalizado e atento a todas as suas necessidades.


Fase 2:

CONTRATUAL


Esse momento diz respeito à fase de execução do contrato até a sua conclusão. Nesta etapa o advogado exerce papel consultivo, orientando o cliente sobre qualquer dúvida que venha a ter sobre seus direitos e obrigações em relação ao contrato, viabilizando a fiel execução do negócio pretendido.


Além disso, ao advogado incumbe alertar o cliente sobre alterações legislativas e jurisprudenciais que afetam o contrato desenvolvido, sugerindo as melhores decisões dentre as alternativas apresentadas. Trata-se de um serviço preventivo, com o fito de orientar o cliente na tomada de decisões relacionadas às operações contratuais.


Fase 3:

PÓS-CONTRATUAL


Após a etapa de aceite da proposta e fechamento do contrato, podem surgir algumas questões prejudiciais ao negócio como: o inadimplemento pelo contratante; o descumprimento das obrigações acordadas; a judicialização da relação; entre outras coisas.


Nesta fase, o advogado atua na assessoria jurídica, buscando soluções legais para evitar possíveis litígios para o cliente. É comum que durante a assessoria jurídica o advogado precise interpor demandas judiciais para assegurar os direitos do seu cliente, além de representá-lo caso seja demandado.


Também é nessa fase que se procede à revisão contratual, que tem como principal objetivo registar mudanças fáticas de maneira a impedir futuros questionamentos quando há inadimplemento contratual, cobrança de indenizações ou aplicações de multas.

A execução do contrato é dinâmica e demanda um acompanhamento ativo e cauteloso para que não haja nenhum impacto financeiro negativo no negócio acordado.

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