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Cancelamento de voo Gol, Azul e Latam: o que fazer e quais seus direitos?

  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Seu voo foi cancelado e você não sabe como reagir? Descubra agora seus direitos e como agir para garantir o que lhe é devido!

Passageiro com voo cancelado representando cancelamento de voo e direitos do passageiro em companhias aéreas

O cancelamento de voos é uma situação estressante e, infelizmente, comum, que pode atrapalhar planos, gerar custos inesperados e muita dor de cabeça. Seja em voos da Gol, Azul, Latam ou qualquer outra companhia aérea, é fundamental que você, consumidor, conheça seus direitos para não ficar no prejuízo. Este artigo, baseado na Resolução 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), vai te guiar passo a passo sobre como proceder.



O que a lei diz sobre o cancelamento de voo?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 400, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) são os principais dispositivos legais que protegem o passageiro em casos de cancelamento de passagem aérea. Juntos, eles estabelecem as responsabilidades das companhias e os direitos dos consumidores.


Direito à informação clara e adequada (Art. 6º, III do CDC e Art. 20 da Resolução 400 da ANAC)

A companhia aérea tem o dever de informar ao passageiro sobre qualquer alteração no voo, incluindo o cancelamento, com antecedência mínima de 72 horas. Caso a informação não seja prestada nesse prazo e o passageiro só descubra o imprevisto no aeroporto, a companhia deverá oferecer assistência material, além das opções de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, a escolha do passageiro.


Além disso, o consumidor pode solicitar à companhia uma declaração por escrito sobre o motivo do cancelamento, um documento crucial para futuras reclamações.


Direito à assistência material (Resolução 400 da ANAC)

Independentemente do motivo do cancelamento, a companhia aérea deve oferecer assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto. Esta assistência visa suprir as necessidades básicas do passageiro:


  • A partir de 1 hora de espera: Meios de comunicação (internet, telefone).

  • A partir de 2 horas de espera: Alimentação (lanches, bebidas, vouchers).

  • A partir de 4 horas de espera: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto.


É importante ressaltar que a hospedagem pode ser dispensada para passageiros que residem na localidade do aeroporto, mas o transporte deve ser garantido.



Opções para o passageiro em caso de cancelamento:

Quando ocorre o cancelamento de passagem aérea, a companhia deve oferecer ao passageiro as seguintes alternativas, à sua livre escolha:


  1. Reacomodação em outro voo: O passageiro tem o direito de ser reacomodado no próximo voo disponível para o mesmo destino, seja da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.


  2. Reembolso integral: Caso o passageiro não queira mais viajar, ele tem direito ao reembolso total do valor pago pela passagem, incluindo as tarifas aeroportuárias e outros encargos governamentais. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação.


  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Em algumas situações, a companhia pode oferecer transporte por ônibus, van ou carro, dependendo da distância e das condições.


Essas opções são aplicáveis se a notificação do cancelamento não ocorreu com 72 horas de antecedência ou se a alteração do horário de partida ou chegada for superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais, e o passageiro não concordar com a mudança.


Indenização por danos morais e materiais (Art. 6º, VI do CDC)

Além da assistência material e das opções de reacomodação ou reembolso, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, conforme o Art. 6º, VI do CDC. O dano material refere-se a prejuízos financeiros diretos, como a perda de uma diária de hotel ou de ingressos para eventos. Já o dano moral busca compensar o sofrimento, a angústia, a frustração e o constrangimento causados pelo cancelamento.


É crucial notar que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha evoluído seu entendimento, não é todo cancelamento que gera automaticamente direito a indenização por dano moral. Cada caso é analisado individualmente, considerando a gravidade do transtorno e a comprovação dos prejuízos. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes, fotos, vídeos, e-mails e protocolos de atendimento que demonstrem a situação enfrentada.


O que fazer quando o voo é cancelado?

Diante de um cancelamento de passagem aérea, siga este passo a passo:


  1. Mantenha a calma e registre tudo: Anote o horário do cancelamento, o motivo alegado, e guarde todos os documentos relacionados ao voo (passagens, e-mails de confirmação, etc.).


  2. Procure o balcão da companhia aérea: Exija informações claras e por escrito sobre o cancelamento, suas opções e a assistência material disponível.


  3. Documente a assistência recebida (ou não): Guarde notas fiscais de alimentação, comprovantes de transporte, recibos de táxi ou hospedagem (se houver). Se a assistência não foi oferecida, registre. Tire fotos e vídeos da situação no aeroporto.


  4. Escolha sua melhor opção: Decida entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, considerando seus planos e necessidades.


  5. Comunique-se oficialmente: Se possível, faça reclamações formais nos canais de atendimento da companhia (telefone, e-mail, redes sociais), registrando os protocolos.


A importância de consultar um advogado especialista

Lidar com o cancelamento de passagem aérea e as complexidades legais pode ser desafiador. Um advogado especialista em direito do consumidor de viagens possui o conhecimento necessário para analisar seu caso, identificar as irregularidades, e determinar a melhor estratégia para proteger seus interesses. Ele poderá te orientar sobre a documentação a ser reunida, os prazos para reclamação e, se necessário, ingressar com as ações judiciais cabíveis para garantir seus direitos e uma justa indenização.



Perguntas frequentes sobre cancelamento de voo:

  • A companhia aérea pode me forçar a aceitar um voucher em vez do reembolso em dinheiro?

Não. A escolha entre reembolso em dinheiro, reacomodação ou voucher é sempre do passageiro. A companhia não pode impor a aceitação do voucher, a menos que haja concordância explícita do consumidor.


  • Qual o prazo para a companhia aérea me dar o reembolso?

De acordo com a Resolução 400 da ANAC, o reembolso integral deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação do passageiro.


  • Posso processar a companhia aérea por um cancelamento de voo ocorrido há mais de um ano?

O prazo geral para entrar com ações judiciais que tratam de relação de consumo é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é sempre recomendável agir o mais rápido possível e consultar um advogado para verificar as especificidades do seu caso.


Conclusão

O cancelamento de passagem aérea é uma situação que exige conhecimento e proatividade por parte do consumidor. Saber seus direitos, conforme a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, é o primeiro passo para minimizar os transtornos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar o apoio de um profissional especializado para que você não tenha seus direitos violados.


Se você passou por essa situação e precisa de ajuda para entender seus direitos e buscar a devida reparação, clique abaixo e fale agora com um de nossos advogados especialistas.



Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.


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